sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

PX-Novas da ANATEL


Cinco dúvidas comuns sobre a como a ANATEL esta tratando agora a faixa do cidadão.
São duvidas que estou acompanhando pelos grupos de discussão, ainda tem muitas coisas que a propria ANATEL ainda vai por nos eixos

1. Qual foi o regulamento aprovado?
Na realidade, foram duas Resoluções aprovadas. Uma que aprova o Regulamento Geral de Outorgas (RGO) e outra que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL). Como as resoluções ainda não foram publicadas, ainda não temos a numeração destas.
2. Que impactos isso trará para o motorista de caminhão?
A Resolução que aprova o Regulamento Geral de Outorga altera o Regulamento do Serviço de Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011, caracterizando como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita as estações utilizadas pelo serviço de Rádio do Cidadão utilizando a faixa de 27 MHz e operando em conformidade com o Regulamento Sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências da faixa de 27 MHz pelo Serviço Rádio do Cidadão, aprovado pela Resolução nº 444, de 28 de setembro de 2006. Ou seja 86 canais.
Além disso, o Regulamento Geral de Outorgas dispensará de autorização os serviços nos quais as redes de suporte utilizem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, bastando a realização de um cadastro simples, a ser disponibilizado em sistema eletrônico da Anatel.
3. Seu uso sem prévia autorização pela Anatel deixará de ser tratado como clandestinidade/crime?
Conforme acima explicitado, a autorização para prestação do serviço de telecomunicações, assim como o licenciamento da estação, serão dispensados. Contudo, será exigido cadastramento em sistema a ser disponibilizado pela Anatel.
4. A utilização de equipamento não homologado implicará em multa/apreensão do equipamento?
A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) veda a utilização de quaisquer equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Anatel. Portanto, por mais que o equipamento seja considerado de radiação restrita, continua a obrigação de ser um aparelho homologado pela Agência.
5. Como homologar esses equipamentos? Tem custo?
A homologação dos equipamentos é realizada por meio de Declaração de Conformidade, por processo simplificado. Não existem mais taxas por parte da Anatel. A solicitação deve ser realizada por meio dos procedimentos descritos no manual disponível no site da Agência.

O autor das 5 perguntas levantadas acimo até o momento é desconhecido, colhi de grupos no WhatApps.

O link direto é: https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=326454&pub=original&filtro=1&documentoPath=326454.pdf


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